Principais
pontos do relatório do deputado federal Moacir Micheletto (PMDB-PR):
a mais polêmica legislação
ambiental dos últimos anos. §
Redução
da área de reserva legal na Amazônia, de 80% da propriedade rural para 50%,
podendo chegar a apenas 20% na elaboração do zoneamento ecológico-econômico,
a cargo dos Estados, que terão três anos para realizá-lo. §
O
zoneamento ecológico-econômico é que vai determinar o tamanho definitivo das
áreas de reserva. A área pode ser aumentada para no máximo 80% da propriedade
e, no mínimo, para até 20% dela. §
Aumenta
de 20% para 35% a extensão a ser preservada como reserva legal na região de
cerrado nos Estados do Amazonas, Acre e Amapá. Mantém em 20% a preservação
nas demais áreas de cerrado do país. O Conama defende 35%. §
Na região
Norte e no norte da região Centro-Oeste, o corte raso, para exploração
agropecuária, só poderá ser efetuado em metade da propriedade. Os outros 50%
ficam destinado à reserva legal. Fazendas localizadas em outras regiões deverão
destinar, também, 20% da área total para reserva. §
Propriedades
com até 25 hectares estão dispensadas da obrigatoriedade de recomposição da
reserva legal. Esses minifúndios compõem 50% das propriedades de Estados como
Santa Catarina, Paraná e Espírito Santo. §
A área
de reserva florestal inclui a área de preservação permanente, que protege
topos de morros, margens de rios e nascentes. Voltar para Capítulo I
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